sábado, 07 de março de 2026

Agenda Regulatória e Autonomia Financeira: Garantia de Segurança Jurídica

Mateus Szwarcwing

A Agenda Regulatória e a autonomia financeira das agências reguladoras configuram pilares fundamentais para a promoção da segurança jurídica no âmbito da regulação estatal. A Agenda Regulatória, instrumento de planejamento normativo previsto no ordenamento jurídico brasileiro (art. 21 da Lei nº 13.848/2019), tem como objetivo conferir transparência, previsibilidade e racionalidade ao processo regulatório, permitindo que agentes econômicos e sociedade civil antecipem diretrizes e acompanhem a evolução das normas.

No plano internacional, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomenda, em seus princípios de governança regulatória, a adoção de agendas públicas e participativas, de modo a assegurar previsibilidade normativa e estabilidade institucional. Tais diretrizes apontam que a clareza na definição de prioridades e a consulta aos interessados reduzem riscos regulatórios, estimulam investimentos e fortalecem a confiança nas instituições.

Sob essa perspectiva, a Agenda Regulatória contribui diretamente para a segurança jurídica, ao mitigar arbitrariedades e reforçar a coerência normativa. Trata-se de mecanismo que limita a discricionariedade administrativa e organiza a atuação estatal em consonância com os princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência. Entretanto, a eficácia desse instrumento depende da efetiva execução de seus compromissos.

Nesse ponto, dois fatores se revelam críticos: a imprevisibilidade e a insuficiência de recursos financeiros. A ausência de autonomia orçamentária fragiliza a capacidade técnica e operacional das agências, gerando atrasos na implementação das prioridades regulatórias e comprometendo a credibilidade do processo. Do mesmo modo, a instabilidade política ou institucional pode provocar alterações repentinas na agenda, minando sua função de conferir previsibilidade.

Assim, a consolidação da segurança jurídica demanda não apenas a adoção formal da Agenda Regulatória, mas também a garantia de autonomia financeira e institucional às agências. Somente a conjugação desses elementos assegura transparência, estabilidade normativa e legitimidade democrática, em conformidade com os parâmetros da OCDE e com o Estado de Direito.

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Mateus Szwarcwing

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