A efetividade da regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário constitui elemento central para o cumprimento das metas de universalização previstas no Marco Legal do Saneamento. Trata-se de um setor marcado por elevada intensidade de capital, investimentos expressivos e operações complexas, o que impõe desafios significativos e exige soluções inovadoras capazes de atender às expectativas sociais. Nesse contexto, a construção de metodologias claras e objetivas para a formação, o reajuste e a revisão de tarifas é indispensável, pois amplia a previsibilidade, fortalece a estabilidade contratual, assegura a sustentabilidade econômico-financeira e confere maior segurança regulatória.
A definição de estruturas tarifárias adequadas deve apoiar-se em critérios técnicos que considerem os custos operacionais, os investimentos necessários e a qualidade da prestação dos serviços, observando a diversidade de realidades locais e a multiplicidade de agentes envolvidos. O processo regulatório precisa enfrentar temas como a definição da base de ativos regulatória, parâmetros de eficiência e mecanismos de incentivos ao desempenho. Para que os benefícios almejados pelo novo Marco sejam alcançados, é essencial buscar a modicidade tarifária, concebida como o equilíbrio entre os custos operacionais, as necessidades de investimento e a capacidade de pagamento da população.
Ademais, a previsibilidade dos processos de reajuste e revisão tarifária é determinante para a atração de investimentos privados e para a consolidação de modelos de concessão e parcerias público-privadas. Agentes econômicos demandam clareza quanto aos critérios de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, à periodicidade das revisões e ao tratamento regulatório de eventos extraordinários.
Após a publicação, em fevereiro de 2024, da Norma de Referência nº 06/2024, que definiu os modelos contratual e discricionário para a regulação tarifária, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA ampliou o arcabouço normativo com a edição de normas específicas relativas a etapas essenciais do processo tarifário. Em dezembro de 2024, foi publicada a Norma de Referência nº 10/2024, que estabelece a metodologia e os procedimentos aplicáveis aos reajustes tarifários. Em novembro de 2025, a Norma de Referência nº 13/2025 passou a disciplinar a estrutura tarifária, as categorias e faixas de consumo, bem como as diretrizes para a tarifa social. Permanece pendente apenas a norma específica sobre revisão tarifária, ainda prevista na Agenda Regulatória; embora a Norma de Referência nº 06/2024 já contenha diretrizes gerais sobre revisões periódicas e ordinárias, sua regulamentação própria ainda não foi publicada.
Nesse cenário, as normas de referência editadas pela ANA têm desempenhado papel relevante na disseminação de boas práticas regulatórias e na redução de assimetrias informacionais. Entretanto, a efetividade dessas diretrizes depende, sobretudo, da capacidade institucional das agências infranacionais de implementá-las de forma plena e consistente.
Além de conferir segurança jurídica ao setor, a regulação tarifária pode funcionar como indutora de eficiência operacional e de melhoria da qualidade dos serviços. Modelos tarifários bem estruturados permitem incorporar incentivos à redução de perdas, à ampliação da cobertura de coleta e tratamento de esgoto e à adoção de soluções tecnológicas. Ao vincular parte da remuneração a indicadores de desempenho, estimula-se o avanço rumo à universalização do saneamento, beneficiando milhões de brasileiros ainda excluídos do sistema.
É igualmente necessário assegurar transparência aos processos decisórios e promover ampla participação social. A divulgação das agendas regulatórias e estudos técnicos, a realização de consultas e audiências públicas e a utilização de instrumentos como a análise de impacto regulatório e a avaliação de resultado regulatório fortalecem a legitimidade das decisões e aumentam a confiança dos usuários e agentes econômicos no ambiente institucional.
Finalmente, a regulação tarifária no setor de saneamento deve considerar as profundas desigualdades regionais e socioeconômicas do País. A construção de estruturas tarifárias sustentáveis requer subsídios bem direcionados, políticas de tarifa social e estratégias de gradualismo na recomposição de custos, de modo a compatibilizar a expansão dos investimentos com a acessibilidade econômica e social. À medida que as normas de referência consolidam padrões nacionais e orientam decisões mais transparentes, previsíveis e aderentes à realidade de cada território, a regulação tarifária torna-se um instrumento cada vez mais poderoso para promover eficiência, ampliar investimentos e assegurar justiça distributiva. Com agências reguladoras fortalecidas e modelos tarifários bem estruturados, o setor reúne todas as condições para avançar de forma consistente rumo à universalização. Os frutos desse esforço — mais qualidade, mais acesso e mais segurança hídrica — já começam a despontar e tendem a transformar de maneira duradoura a vida de milhões de brasileiros.